A Delegacia Regional Centro promoveu o recadastramento das funerárias de sua região ao Sistema de Remoções de Corpos. A reunião ocorreu na última quinta-feira, 9, em Cachoeira do Sul, na sede do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac). Ao todo, 14 empresas estiveram representadas. A regional Centro foi a quarta delegacia do SESF-RS recredenciar funerárias ao sistema em 2016. A programação da reunião incluiu mensagem de abertura do secretário executivo Rodrigo Oliveira da Silva, pronunciamento do presidente Carlos Alberto Graff, espaço para debate de questões envolvendo o setor funerário na região, espaço do patrocinador (Grupo L. Formolo), entrega dos certificados e almoço de confraternização. Na sua manifestação, Graff destacou que é preciso atuar com ética e profissionalismo, para que o setor seja moralizado e reconhecido. Além do presidente, representaram a diretoria do Sindicato o vice-presidente Valdir Gomes Machado e o diretor administrativo Luiz Carlos Brum. Em seu discurso, Machado mencionou a atuação do SESF-RS no processo de regulamentação dos planos funerários, que, inclusive, foi destacada na feira do setor ocorrida no Ceará, em maio. Já Brum condenou práticas como assédio de agentes funerários e agenciamento de corpos, e ressaltou o compromisso das empresas com a excelência na prestação do serviço.
O SESF-RS promoveu na última terça-feira, 7, um evento sobre a Lei 13.261/16, que dispõe sobre a normatização, a fiscalização e a comercialização de planos de assistência funerária. A atividade ocorreu no Centro de Eventos da Associação Médica do Rio Grande do Sul (AMRIGS), em Porto Alegre. Ao todo, 54 empresas que administram e comercializam planos funerários estiveram representadas. A organização ficou a cargo do grupo de trabalho criado pelo Sindicato para tratar da nova lei.
A programação teve início com o presidente Carlos Alberto Graff, que destacou a iniciativa do Sindicato. “Como a maioria das empresas de planos são oriundas de funerárias, nada mais sensato do que promover um debate a respeito da nova lei”, afirmou. Na sequência foi vez do assessor jurídico José Horácio Gattiboni, que fez a leitura comentada do texto da lei e apresentou o contrato raiz, com as condições básicas que devem constar nos novos contratos. Entre os artigos analisados pelo advogado, destaque para o 5º, que trata do direito a manter em vigor e a cumprir os contratos já firmados. “Os contratos já existentes são recepcionados pela nova lei e não precisarão ser atualizados”, assinalou o assessor jurídico. Outro artigo destacado por Gattiboni foi o 10º, que trata das sanções se as exigências da lei não forem cumpridas, em seu inciso III, que prevê a suspensão da atividade até o cumprimento das exigências legais. “A nova lei não irá afastar ninguém de antemão da atividade, ou seja, sempre vamos ter condições de nos adequar e seguir operando”, completou.
A sequência da programação teve o assessor contábil Evanir Aguiar dos Santos, que tratou de questões contábeis e fiscais, a partir do que estabelece a lei. Entre os aspectos abordados pelo contador, destaque para artigo 3º, cujos incisos e parágrafo único tratam de regramentos contábeis e fiscais. Santos recomendou atenção quanto ao inciso III, que prevê a exigência de comprovação da quitação dos tributos federais, estaduais e municipais incidentes sobre a atividade. “É importante manter um cuidado periódico de consultar se a empresa está regular”, acrescentou o assessor contábil. Outro artigo da nova lei detalhado por Santos foi o 4º, que trata da manutenção da autorização de operação, em seu inciso II, que determina submeter os balanços anuais da sociedade a auditoria contábil independente. Para ele, o contador que atende a empresa não pode ser o auditor. “Tem que ser de fora, terceirizado, porque o contador (que atende a empresa) não tem a relação de independência necessária para auditar as peças contábeis”, complementou.
A programação seguiu com o conselheiro fiscal Alexandro Michelin Bortolotto, que enfatizou a importância da regulamentação específica para os planos. “É um momento especial para todos nós [...]. Por outro lado, passamos a ter mais responsabilidades do que tínhamos até o momento”, ponderou. Posteriormente, houve espaço para perguntas e respostas. Destaque para o questionamento sobre o órgão que vai fiscalizar a atividade. Segundo Gattiboni, as empresas estarão sujeitas a fiscalização de todos os órgãos. “Como não há mais o direcionamento exclusivo ao Procon, estaremos sujeitos à fiscalização não só desse órgão, como também do Ministério Público, Receita Federal e outros”, esclareceu. Na sequência foi a vez do diretor financeiro Claunei Carvalho Szczepaniak, que relatou a reunião sobre a lei ocorrida durante a Feira Funerária do Brasil 2016 – 5ª Feira Funerária do Estado do Ceará e 4ª Feira Funerária do Norte e Nordeste, no Ceará, em maio. “As dúvidas são as mesmas, é tudo muito novo. Durante o encontro foi apresentado o contrato raiz (modelo que serve como base para os novos contratos). Também teve homenagem ao deputado federal Mendes Thame, autor do projeto que originou a nova lei”, sublinhou. Depois de Claunei, houve a manifestação do diretor funerário Rafael Vieira de Mello, que abordou a questão do respeito à categoria. “Temos de fazer um trabalho dentro do Sindicato de moralização do setor funerário nos municípios”, observou. O encerramento da programação ficou por conta de Graff, que reforçou a necessidade de inclusão das empresas que administram e comercializam planos funerários como representadas do SESF-RS. “Precisamos alterar nosso Estatuto. Nos próximos dias vamos convocar uma assembleia. Estejam presentes”, antecipou o presidente.
A regional Metade Sul foi a terceira delegacia do SESF-RS a promover o recadastramento das empresas ao Sistema de Remoções de Corpos. O encontro ocorreu no dia 25 de maio, em Pelotas, na sede do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac). Ao todo, 17 funerárias da região estiveram representadas. A programação da atividade incluiu mensagem de abertura do secretário executivo Rodrigo Oliveira da Silva, pronunciamento do presidente Carlos Alberto Graff, espaço para debate de questões envolvendo o setor funerário na Metade Sul, espaço do patrocinador (Grupo L. Formolo), entrega dos certificados e almoço de confraternização. Durante sua manifestação, Graff apresentou o delegado da regional Campanha, Francisco Luiz Ulguim Cordeiro, que participava da reunião por ser proprietário de uma empresa na Metade Sul. Também esteve no encontro o chefe do Departamento de Regulação de Óbitos de Pelotas, Pedro Martins, a convite do delegado regional Olindo Francisco Muller da Hora.
O vice-presidente Valdir Gomes Machado e o diretor financeiro Claunei Carvalho Szczepaniak representaram o SESF-RS na Feira Funerária do Brasil 2016 – 5ª Feira Funerária do Estado do Ceará e 4ª Feira Funerária do Norte e Nordeste, que ocorreu de 25 a 27 de maio, no Centro de Eventos do Ceará, em Fortaleza (CE). Com o tema Educação para a Vida, o evento reuniu 2,8 mil visitantes e movimentou R$ 4 milhões em negócios. Ao todo, 45 expositores apresentaram seus produtos e serviços para o setor, com lançamentos e novidades trazidos em primeira mão. A organização da feira ficou a cargo do Sindicato das Empresas Funerárias do Estado do Ceará (Sefec) e de André Luís Macêdo.
Durante o evento, os diretores do Sindicato visitaram estandes e participaram das atividades da programação, que teve, no dia 25, a abertura oficial e a apresentação da peça teatral O Velório de Mamãe; no dia 26, a mesa-redonda Humanizando o Atendimento, com o psicólogo clínico Luiz Coelho Neto, o debate Conversando sobre Práticas de Sucesso em Gestão de Pessoas, com as psicólogas Marselle Fernandes Fontenelle e Fernanda Nícia Nunes Nogueira, e a palestra Rotinas Trabalhistas: da Contratação à Rescisão, com o advogado José Damasceno Sampaio; e no dia 27, a mesa-redonda Esclarecimento da Lei 13.261/16, com o advogado Jackson Machado, o empresário Renato Nobre, o presidente do Sefec, Vicente Miguel Jales e dirigentes de sindicatos de todo o Brasil, a palestra O Poder Sedutor Feminino, com a atriz e terapeuta Karla Karenina, o talk show Gestão Inovadora: Experiências Exitosas em Funerárias e Cemitérios Brasileiros, com os empresários Thiago Leal, Ibsen Vila, João Pedro Rocha e José Elias Flores Júnior, e a palestra A Morte é um Dia que Vale a Pena Viver, com a médica Ana Cláudia Quintana Arantes. Ainda no decorrer da programação, houve o lançamento de dois livros: Direito de Sepultar, de Magda Abou El Hosn, e Cemitérios de Minas: Cultura e Arte, de Christina Lima. O evento contou também com um espaço para bate-papos e oficinas de curta duração, batizado de Área do Conhecimento.
De acordo com Claunei, a feira foi uma ótima oportunidade para “a troca de informações e disseminação da cultura e do empreendedorismo”. O diretor financeiro destacou a mesa-redonda sobre a Lei 13.261/16, que dispõe sobre a normatização, a fiscalização e a comercialização de planos de assistência funerária, como uma das principais atividades da programação. “Discutimos o novo cenário que se apresenta com a promulgação da lei e as dúvidas que dela decorrem, como o código na CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) e o regime de tributação das empresas”, destacou. Segundo Claunei, os participantes da mesa-redonda foram informados que a Associação Brasileira de Empresas e Diretores Funerários (Abredif) requereu junto Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a inclusão de um código específico na CNAE para empresas que administram e comercializam planos funerários. “Durante a atividade, o presidente da Abredif, Lourival Panhozzi apresentou o contrato raiz, modelo que serve como base para os novos contratos, e esclareceu dúvidas dos participantes”, complementou. Ficou acertado que a Abredif seguirá norteando os trabalhos referentes à nova lei, porém, deverá reunir dirigentes de entidades representativas do setor em todo o país para encontros bimestrais, onde irá expor as medidas tomadas no período correspondente, explicou o diretor financeiro. Para Machado, “a organização do evento está de parabéns”. “A programação paralela à feira abordou temas atuais e relevantes. Isso, somado ao número significativo de expositores e visitantes, resultou no sucesso do evento”, avaliou o vice-presidente.
A cerimônia de encerramento da feira teve pronunciamento do presidente do Sefec e homenagem a 13 empresários e 10 parlamentares pela atuação no processo de regulamentação dos planos funerários no Brasil. Destaque para o deputado federal Mendes Thame (PV-SP), autor do projeto que originou a lei. Houve também sorteio de duas passagens aéreas, oferecidas pela Latam. A próxima edição do evento está marcada para maio de 2018.
Fotos: Divulgação/Feira Funerária
A diretoria do SESF-RS esteve reunida com o presidente da Comissão Municipal de Serviços Funerários de Porto Alegre (CMSF), Paulo Valentim Saldanha Fernandez, no dia 31 de maio. Em pauta, a renovação do convênio entre o Sindicato e a prefeitura da capital para administração, manutenção e gerenciamento da Central de Atendimento Funerário de Porto Alegre (CAF). O presidente Carlos Alberto Graff entregou um ofício a Fernandez, onde formaliza o interesse do SESF-RS em manter o convênio, com renovação por 60 meses. Outros dois assuntos também foram tratados na reunião: a necessidade do agendamento de um encontro com a nova diretoria do Departamento Médico-Legal (DML) para apresentar o Sistema Funerário Municipal, e o impacto da Resolução 2.139/16, do Conselho Federal de Medicina (CFM), que altera o texto do artigo 23 da Resolução 2.110/14. A nova redação estabelece que o médico intervencionista, quando envolvido em atendimento que resulte em óbito de suposta causa violenta ou não natural (homicídio, acidente, suicídio, morte suspeita), deverá obrigatoriamente constatá-lo, mas não atestá-lo. Assim, deverá comunicar o fato ao médico regulador, que adotará as medidas necessárias para o encaminhamento do corpo ao DML. O texto prevê ainda que, em caso de atendimento a paciente que resulte em morte natural (com ou sem assistência médica) ou óbito fetal em que estiver envolvido, o médico intervencionista deverá observar o disposto na Resolução 1.779/05 em relação ao fornecimento da declaração de óbito.