O governador Eduardo Leite alterou ontem, dia 23, o Decreto nº 55.128/20, que declara situação de calamidade pública em todo o Estado do Rio Grande do Sul. A nova versão estabelece os serviços funerários como atividade privada essencial indispensável “ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”. A alteração entrou em vigor no próprio dia 23 e vai ao encontro do que prevê o Decreto nº 10.282/20, da Presidência da República, que em seu artigo 3º também estabelece os serviços funerários como atividade essencial. Tal decreto federal vale desde 20 de março, data em que foi publicado.
Foto: Itamar Aguiar/Palácio Piratini