O prazo de envio da documentação para recadastramento no Sistema de Remoções de Corpos foi novamente prorrogado, desta vez para 31 de julho. A remessa deverá ser feita preferencialmente pelo correio, para o endereço do sindicato: Rua Santana, nº 966 - Farroupilha - Porto Alegre/RS - CEP: 90040-371. A correspondência tem de ser postada na modalidade Carta Registrada ou Sedex. O Sesf-RS também aceita o envio da documentação por e-mail, para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Outra opção é ser entregue pessoalmente por um representante da funerária na sede do sindicato, em horário comercial.
As empresas que encaminharem documentações incompletas serão notificadas. Se mesmo assim não enviarem os documentos que faltam no novo prazo estipulado, poderão ser excluídas do sistema. As reuniões regionais para entrega dos certificados de recadastramento, previstas para o segundo semestre, podem não ocorrer em razão da pandemia da Covid-19. Com isso, as funerárias receberiam seus respectivos certificados pelo correio.
Documentos
Cópia
- Alvará de funcionamento;
- Certidão negativa de impostos municipais;
- Certidão negativa de impostos estaduais;
- Certidão negativa de impostos federais e INSS;
- Certidão negativa do FGTS;
- Certidão negativa de protestos;
- Certidão simplificada (emitida pela Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul - Jucis/RS);
- Guia de recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) comprovando que a funerária conta com dois funcionários registrados;
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) comprovando que a empresa possui um veículo funerário com até 10 anos de uso. Nos municípios com menos de 10 mil habitantes, o veículo funerário pode ter até 15 anos de uso.
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