Comissão divulga orientações para translado de corpos

Categoria: Notícias Criado: Segunda, 05 Abril 2021 09:00

A Comissão Municipal de Serviços Funerários de Porto Alegre (CMSF) divulgou no dia 1º de abril documento com orientações referentes à permissão da substituição da urna de zinco no translado de corpos por outros materiais que garantam as mesmas condições de hermeticidade, impermeabilidade e vedação, prevista no Decreto Estadual 55.789, de 13 de março. A mudança provisória na legislação atende a reivindicação do sindicato em razão das dificuldades relatadas pelas empresas para aquisição de urnas de zinco devido à escassez do produto no mercado e a consequente majoração dos valores. O novo decreto entrou em vigor na data de sua publicação e alterou o de número 23.430, de 1974, em seu artigo 311, inciso III.

Segundo a CMSF, a urna de zinco poderá ser substituída por saco cadavérico devidamente selado ou invólucro similar, “sendo imprescindível a identificação do risco biológico, quando de fato existir”. O prestador do serviço funerário, responsável pela liberação e retirada do corpo para translado, também é encarregado pelo seu transporte e entrega no destino, e durante o percurso deverá manter as condições de impermeabilidade e vedação necessárias ao material utilizado para isolamento do corpo, dentro da urna habitual, diz o documento. De acordo com a comissão, se antes, durante ou após a vistoria da Central de Atendimento Funerário (CAF) ocorrerem cortes ou perfurações acidentais no saco cadavérico ou invólucro similar, o prestador do serviço funerário deverá reparar a avaria e higienizar novamente a embalagem, utilizando para isso materiais e equipamentos de proteção individual adequados, de forma a garantir a hermeticidade prevista na legislação estadual. Para isso, recomenda-se que tenha sempre à mão, em seu veículo, rolo de fita adesiva larga e sacos cadavéricos extras para envolver o que fora danificado ou substituí-lo. A íntegra do documento, com imagens ilustrativas, está disponível aqui.

Verificação

Em razão das medidas para enfrentamento à pandemia da Covid-19, a CAF vem adotando vistorias remotas na autorização para translado de corpos, por meio do envio de duas fotos à equipe de vistoria pelo aplicativo WhatsApp, no número 51 9 8172.0414. Para tal, são consideradas imagens válidas aquelas que forem encaminhadas em boa resolução, com foco e nitidez preservados. A primeira foto, angulada de cima para baixo, tem de mostrar a urna de madeira aberta contendo o corpo acondicionado no saco cadavérico ou invólucro similar, devidamente selado, sobre o qual deve estar afixada a identificação do risco biológico (quando houver). A segunda foto deve mostrar a urna fechada, tendo sobre sua tampa ou ao lado dela um documento de identificação do falecido, que pode ser a Certidão de Óbito. Importante checar antes do envio que é possível visualizar o nome no documento, a partir de zoom ampliado. O envio das fotos não representa a validação do procedimento. Para isso, é necessária a sinalização positiva do vistoriador que, se julgar necessário, pode requerer o envio de outras imagens para a devida confirmação.

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