O SESF-RS promoveu na última terça-feira, 7, um evento sobre a Lei 13.261/16, que dispõe sobre a normatização, a fiscalização e a comercialização de planos de assistência funerária. A atividade ocorreu no Centro de Eventos da Associação Médica do Rio Grande do Sul (AMRIGS), em Porto Alegre. Ao todo, 54 empresas que administram e comercializam planos funerários estiveram representadas. A organização ficou a cargo do grupo de trabalho criado pelo Sindicato para tratar da nova lei.
A programação teve início com o presidente Carlos Alberto Graff, que destacou a iniciativa do Sindicato. “Como a maioria das empresas de planos são oriundas de funerárias, nada mais sensato do que promover um debate a respeito da nova lei”, afirmou. Na sequência foi vez do assessor jurídico José Horácio Gattiboni, que fez a leitura comentada do texto da lei e apresentou o contrato raiz, com as condições básicas que devem constar nos novos contratos. Entre os artigos analisados pelo advogado, destaque para o 5º, que trata do direito a manter em vigor e a cumprir os contratos já firmados. “Os contratos já existentes são recepcionados pela nova lei e não precisarão ser atualizados”, assinalou o assessor jurídico. Outro artigo destacado por Gattiboni foi o 10º, que trata das sanções se as exigências da lei não forem cumpridas, em seu inciso III, que prevê a suspensão da atividade até o cumprimento das exigências legais. “A nova lei não irá afastar ninguém de antemão da atividade, ou seja, sempre vamos ter condições de nos adequar e seguir operando”, completou.
A sequência da programação teve o assessor contábil Evanir Aguiar dos Santos, que tratou de questões contábeis e fiscais, a partir do que estabelece a lei. Entre os aspectos abordados pelo contador, destaque para artigo 3º, cujos incisos e parágrafo único tratam de regramentos contábeis e fiscais. Santos recomendou atenção quanto ao inciso III, que prevê a exigência de comprovação da quitação dos tributos federais, estaduais e municipais incidentes sobre a atividade. “É importante manter um cuidado periódico de consultar se a empresa está regular”, acrescentou o assessor contábil. Outro artigo da nova lei detalhado por Santos foi o 4º, que trata da manutenção da autorização de operação, em seu inciso II, que determina submeter os balanços anuais da sociedade a auditoria contábil independente. Para ele, o contador que atende a empresa não pode ser o auditor. “Tem que ser de fora, terceirizado, porque o contador (que atende a empresa) não tem a relação de independência necessária para auditar as peças contábeis”, complementou.
A programação seguiu com o conselheiro fiscal Alexandro Michelin Bortolotto, que enfatizou a importância da regulamentação específica para os planos. “É um momento especial para todos nós [...]. Por outro lado, passamos a ter mais responsabilidades do que tínhamos até o momento”, ponderou. Posteriormente, houve espaço para perguntas e respostas. Destaque para o questionamento sobre o órgão que vai fiscalizar a atividade. Segundo Gattiboni, as empresas estarão sujeitas a fiscalização de todos os órgãos. “Como não há mais o direcionamento exclusivo ao Procon, estaremos sujeitos à fiscalização não só desse órgão, como também do Ministério Público, Receita Federal e outros”, esclareceu. Na sequência foi a vez do diretor financeiro Claunei Carvalho Szczepaniak, que relatou a reunião sobre a lei ocorrida durante a Feira Funerária do Brasil 2016 – 5ª Feira Funerária do Estado do Ceará e 4ª Feira Funerária do Norte e Nordeste, no Ceará, em maio. “As dúvidas são as mesmas, é tudo muito novo. Durante o encontro foi apresentado o contrato raiz (modelo que serve como base para os novos contratos). Também teve homenagem ao deputado federal Mendes Thame, autor do projeto que originou a nova lei”, sublinhou. Depois de Claunei, houve a manifestação do diretor funerário Rafael Vieira de Mello, que abordou a questão do respeito à categoria. “Temos de fazer um trabalho dentro do Sindicato de moralização do setor funerário nos municípios”, observou. O encerramento da programação ficou por conta de Graff, que reforçou a necessidade de inclusão das empresas que administram e comercializam planos funerários como representadas do SESF-RS. “Precisamos alterar nosso Estatuto. Nos próximos dias vamos convocar uma assembleia. Estejam presentes”, antecipou o presidente.