O Sesf-RS promoveu nesta quinta-feira, 15, três assembleias presenciais em Porto Alegre. As reuniões ocorreram no Hotel Continental e deliberaram sobre alterações no Estatuto Social, prestação de contas do exercício de 2020 e normas do Sistema de Remoções de Corpos. Diretores funerários de diferentes localidades do Estado marcaram presença nas assembleias, que selaram a retomada das atividades presenciais do sindicato.
A primeira assembleia, extraordinária, teve como pauta alterações no Estatuto Social. Pelo novo texto, apresentado pelo assessor jurídico José Horácio Gattiboni e aprovado por maioria de votos, as empresas que administram e comercializam planos funerários passam a fazer parte da base de representação do Sesf-RS. Outra mudança diz respeito à divisão das categorias de associadas em quatro classes, com base em faixas populacionais. Agora, independentemente da categoria, a funerária terá direito a voto nas assembleias e seus representantes podem ser votados. Ainda segundo o novo texto, a reeleição para o cargo de presidente é permitida somente por uma vez, na forma ininterrupta. O Estatuto Social alterado está à disposição das associadas. Para requerer, basta solicitar à secretaria pelo telefone 51 3219.4266, WhatsApp 51 9 9238.4423 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
A segunda assembleia, ordinária, tratou da prestação de contas do exercício de 2020. Os números foram apresentados pelo contador Evanir Aguiar dos Santos. A prestação de contas teve parecer favorável do Conselho Fiscal, representado por Alexandro Michelin Bortolotto, e foi aprovada por unanimidade. O superávit do exercício foi de pouco mais de R$ 4 mil. O balancete está à disposição das associadas.
A terceira e última assembleia, extraordinária, teve como pauta as normas do Sistema de Remoções de Corpos. Três modificações propostas por diretores funerários presentes à reunião foram aprovadas por maioria de votos. A primeira diz respeito ao ingresso imediato no sistema quando completados cinco anos de associação no Sesf-RS, e não somente quando do recadastramento anual. A segunda modificação se trata do fim da prerrogativa da funerária de uma cidade continuar recolhendo em outra mesmo que já haja empresa local habilitada para tal. A terceira e última versa sobre o veículo utilizado no serviço, que agora pode ser funerário ou outro que seja apto para o translado de corpos.
Na próxima edição do Informativo Sesf-RS, a cobertura completa das assembleias. As fotos serão postadas nas próximas horas em nossa fanpage. Acompanhe em facebook.com/sesfrs.
Foto: Fernando Riegel