O Sindicato dos Estabelecimentos Funerários do Rio Grande do Sul (Sesf-RS) reitera que já encaminhou ao Centro de Informações Estratégias de Vigilância em Saúde e extensivamente à Secretaria Estadual da Saúde questionamentos a respeito do manejo de corpos cujo falecimento decorra do novo coronavírus (2019-nCoV). Tal solicitação foi feita mais de uma vez e com pedido de retorno imediato, o que ainda não ocorreu. A intenção era, com base nas repostas, produzir conteúdo específico de orientação e divulgar às funerárias.
Diante da demora no retorno dos órgãos competentes e da necessidade de instruir as empresas pela situação de pandemia global decorrente do vírus, o sindicato sugere a adoção dos procedimentos recomendados pela Associação Brasileira de Empresas e Diretores Funerários (Abredif) em postagem feita hoje, 16 de março de 2020, no site www.funerarianet.com.br. São eles:
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“1. Remoção dos falecidos – Fase 01
1.1 – Todos os corpos devem ser removidos em carros com divisória/isolamento entre o motorista e o compartimento em que ficará o corpo.
1.2 – Os agentes funerários deverão usar os equipamentos de proteção individual completo (luvas, avental, toucas descartáveis, bota e óculos).
1.3 – Cobrir o corpo com um pano embebido com desinfetante (principalmente boca e nariz) antes de iniciar o processo de acondicionamento deste no invólucro de remoção.
1.4 – Acondicionar o corpo em um invólucro de remoção, no qual deverá ser previamente aspergido desinfetante e ter seu sistema de fechamento vedado com fita.
1.5 – acondicionar o invólucro em uma urna de remoção.
1.6 – colocar a urna de remoção no veículo.
1.7 – retirar e acondicionar o EPI utilizado em um saco próprio para lixo hospitalar e enviá-lo para descarte adequado.
1.8 – desinfetar as mãos com álcool antes de entrar na cabine do veículo.
1.9 – realizar a remoção até a unidade onde será preparado.
2.1 – Sem tanatopraxia
2.1.1 – vestir todo EPI antes de retirar o corpo do veículo funerário.
2.1.2 – Realizar a operação com o menor número de pessoas e deixar um dos agentes funerários como suporte. Este não irá ter contato com o corpo, ficará no fornecimento de matérias para os demais.
2.1.3 – retirar o corpo da urna e do invólucro e posicioná-lo na mesa de procedimento, em sala arejada, que tenha, preferencialmente, sistema de filtragem do ar.
2.1.4 – desinfetar compartimento do veículo que realizou a remoção, aspergindo desinfetante.
2.1.5 – descartar o invólucro de remoção como lixo hospitalar.
2.1.6 – desinfetar a urna de remoção.
2.1.7 – fazer a assepsia do corpo com o material que deverá ser repassado pelo agente funerário que está no suporte.
2.1.8 – desinfetar, antes de devolver, qualquer material ou ferramental ao agente funerário que está como suporte.
2.1.9 – vestir o corpo.
2.1.10 – acondicionar o corpo na urna.
2.1.11 – ornamentar a urna.
2.1.12 – durante todos os procedimentos deverá haver um pano embebido com desinfetante cobrindo o rosto do corpo para evitar que algo seja expelido diretamente no ambiente durante a movimentação e manuseio do corpo.
2.1.13 – desinfetar a urna, antes do agente funerário que está no suporte (aquele que não irá tocar no corpo) realizar a sua transferência para sala do velório.
2.1.14 – desinfetar todo ambiente em que ocorreram os procedimentos.
2.1.15 – descartar como lixo hospitalar o EPI.
2.1.16 – desinfetar outros equipamentos de uso pessoal utilizado.
2.1.17 – tomar um banho.
2.2 – Com tanatopraxia
2.2.1 – desinfetar o corpo antes de iniciar o procedimento, conforme definido no item 2.1.
2.2.2 – utilizar de forma mais intensa (aumentar em 50%) os tanatofluídos.
2.2.3 – usar máscara especial (n95).
2.2.4 – usar os mesmo protocolos para movimentação e manuseio do corpo, bem como, para desinfecção do ambiente, equipamentos e para descartes, estabelecidos no item 2.1.
3.1 – colocar o corpo em sala arejada previamente desinfetada.
3.2 – disponibilizar na entrada da sala álcool gel.
3.3 – propor ao contratante do serviço funerário a realização de uma cerimônia restrita aos familiares. Caso aceite, informar no obituário da empresa a opção da família.
3.4 – Possibilitar por meio de um atendimento ágil e breve liberação, que a família reduza o período de velar, realizando, sempre que possível, a inumação no mesmo dia do óbito.
3.5 – orientar a família pra que evite contato físico com o corpo, bem como, aglomerações em volta deste.
3.6 – orientar para que a urna depois de fechada para realização do cortejo, não volte a ser aberta no cemitério.
4.1 – recepcionar o corpo na sepultura (sepultadores com EPls completos e adequados).
4.2 – Não abrir a urna.
4.3 – fechamento do lóculo com vedação adequada.
4.5 – sepultadores após o ato devem lavar as mãos e higienizar com álcool e suas vestimentas condicionadas para desinfecção adequada.
4.6 – sepultadores deverão tomar banho após o sepultamento.
EPI e produtos para desinfecção
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O Sesf-RS assegura que está em contato permanente com os órgãos competentes em busca de mais informações, sem deixar de estar atento a determinações que impactem na rotina da prestação do serviço funerário nos municípios gaúchos. Tão logo receber atualizações, divulgará em seus meios de comunicação. Por fim, o sindicato coloca seus canais de atendimento à disposição das funerárias, para esclarecer dúvidas e auxiliar no que for possível.
Valdir Gomes Machado
Presidente
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