O Tribunal de Justiça do RS emitiu provimento que determina o fechamento dos serviços notariais e registrais em razão da propagação do novo coronavírus (2019-nCoV). A decisão, que é datada de 19 de março e leva o número 09/2020, passa a valer a partir de hoje e vai até 31 de março, estando sujeita à prorrogação. De acordo com o provimento, em seu artigo segundo, “o atendimento das medidas urgentes previstas em lei deverá ocorrer pelo regime de plantão ininterrupto, devendo permanecer pelo menos um preposto de cada serventia apto a abrir o cartório e efetuar o ato, observadas as devidas cautelas e orientações governamentais a respeito do contato pessoal com o usuário”. Ainda segundo o artigo, “o responsável pelo serviço deverá afixar na porta da serventia o número do telefone apto a receber o chamado em caso de urgência”. Diante disso, e com o entendimento de que a emissão de certidões de óbito é um serviço de urgência, tendo em vista que o documento é necessário para a realização de sepultamentos ou cremações, o Sesf-RS recomenda as funerárias da região metropolitana e interior do Estado que estejam atentas a essa situação e contatem os serviços notariais e registrais de suas respectivas cidades para certificarem-se de como será o atendimento.
Em Porto Alegre, os cartórios irão afixar o telefone de plantão na porta. Chegando ao local, o agente funerário deverá ligar para o respectivo número e informar que necessita de emissão de certidão de óbito. Outra opção é entrar em contato com o cartório antes de se deslocar, para verificar a possibilidade de pré-agendamento. O atendimento se dará de segunda a sexta-feira, em horário comercial. No cartório da 1ª zona, que fica na rua Comendador Coruja, 246 - Floresta, o telefone do plantão é 51 98469-4348. No da 2ª zona, que fica na Av. Venâncio Aires, 243 - Cidade Baixa, o telefone do plantão é 51 98064-8501. No da 3ª zona, que fica na rua Moura Azevedo, 364 - São Geraldo, o telefone do plantão é 51 98594-5256. No da 4ª zona, que fica na av. Osvaldo Aranha, 374 - Bom Fim, os telefones do plantão são 51 99341-4768 e 99917-1045. No da 5ª zona, que fica na av. Dr. Campos Velho, 1327/loja 4 - Cristal, o telefone do plantão é 51 99581-0203. No da 6ª zona, que fica na av. Sertório, 6799/loja 207 - Sarandi, o telefone do plantão é 51 99985-9963. Os cartórios da 7ª zona e da 8ª zona ainda não comunicaram os telefones do plantão.
Na Central de Atendimento Funerário de Porto Alegre (CAF), o plantão dos cartórios funcionará normalmente, com atendimento diário da 1h às 7h e das 19h às 24h. Nos sábados, domingos e feriados, além da 1h às 7h e das 19h às 24h, o funcionamento se dará também das 8h às 12h e das 14h às 18h. Tanto nos cartórios quanto na CAF, será atendida uma pessoa por vez. A medida vai ao encontro das restrições impostas pelas autoridades públicas em decorrência da possibilidade de contágio pelo novo coronavírus (2019-nCoV).
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A delegada Valdirene Moreira, da regional Planalto Médio, representou o sindicato em reunião no dia 18 de março com o titular da 4ª Coordenadoria Regional de Perícias Ricardo Telló Durks para tratar do recebimento de corpos no posto do Departamento Médico-Legal (DML) de Passo Fundo. No encontro, ficou acertado que os plantonistas do posto terão de receber corpos após as 21h, procedimento que até então não estava sendo seguido. Nesse caso, a necropsia ficará para o dia seguinte. Em caso de negativa dos plantonistas do posto em receber um corpo após as 21h, a funerária responsável pelo translado deverá encaminhar relato à secretaria do Sesf-RS para que oficie a coordenadoria pedindo providências, entre elas, o encaminhamento da reclamação à respectiva corregedoria. O relato também pode ser enviado à delegada regional pelo WhatsApp 54 9 9995.2484. A escala dos plantonistas é de 24 horas, iniciando às 8h de um dia e terminando às 8h do dia seguinte. A reunião teve a participação dos diretores funerários Rodrigo Cogo e Luciano Cogo, e ocorreu na São José Preparações, em Passo Fundo.
No dia 17, Valdirene já havia representado o sindicato em outra reunião, desta vez no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, também em Passo Fundo, onde fora recebida pela titular Fernanda Gehlen Braga. No encontro, ficou acertado que será permitido registar o óbito mesmo que o declarante esteja com o RG vencido, ou seja, com mais de 10 anos de uso, desde que a foto o identifique. Se no documento não constar o CPF, uma pesquisa online será feita para confirmação do número. Em último caso, o registro poderá ser feito por um declarante que não seja familiar em primeiro grau, desde que saiba informar os dados solicitados.
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O Sindicato dos Estabelecimentos Funerários do Rio Grande do Sul (Sesf-RS) informa que, pela necessidade da adoção de medidas preventivas específicas para resguardar os profissionais do setor funerário gaúcho e também os enlutados, decidiu recomendar as empresas que adotem os seguintes procedimentos no manejo de corpos cujo falecimento decorra do novo coronavírus (2019-nCoV), bem como na prestação de serviços funerários:
1) Nos óbitos em que a causa da morte for o contágio pelo novo coronavírus (2019-nCoV), proceder o recolhimento do corpo no hospital e levá-lo diretamente ao cemitério, para fins de sepultamento, ou ao crematório, para fins de cremação, sem a realização de velório. Tal operação de recolhimento deve ser feita pelos agentes funerários com o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs), como máscaras, luvas, toucas e aventais descartáveis, além de botas e óculos que para reutilização têm de ser desinfetados. O corpo deve ser acondicionado em um invólucro na urna, que na sequência terá de ser fechada e não mais aberta;
2) No atendimento a famílias enlutadas nas funerárias, determinar aos colaboradores que adotem o uso de EPIs como máscaras e luvas, além de higienizar frequentemente o ambiente e seu respectivo mobiliário, sem deixar de arejá-lo. Tal procedimento vale não só para familiares cujo ente tenha falecido em decorrência do novo coronavírus (2019-nCoV), mas também para falecimentos resultantes de outras causas. É recomendável que as empresas ofertem aos familiares álcool gel, máscaras e luvas descartáveis na entrada da funerária, explicando que tal medida ampara-se na necessidade de precaução frente à situação de pandemia global;
3) Nos velórios de falecidos cuja causa não seja o contágio pelo novo coronavírus (2019-nCoV), limitar o acesso de pessoas a 30% da capacidade máxima da sala, prevista no alvará de funcionamento ou PPCI. O agente funerário responsável pelo suporte aos enlutados no local terá de fazer uso de EPIs como máscaras e luvas. A empresa deve higienizar previamente o ambiente e seu respectivo mobiliário. É recomendável que a cerimônia de despedida seja de curta duração, não ultrapassando uma hora. Também é recomendável que a funerária oferte aos enlutados máscaras e luvas descartáveis na entrada da sala, além de álcool gel.
O Sesf-RS ressalta que as empresas têm de estar atentas a determinações específicas de suas respectivas prefeituras municipais, valendo-se do sindicato como suporte jurídico e consultivo caso identifiquem eventuais inaplicabilidades. No âmbito estadual, as funerárias devem observar o que estabelece o artigo 3º do Decreto 55.128/20, datado de hoje, que declara estado de calamidade pública no RS e prevê em seu inciso V:
V – determinar que os estabelecimentos comerciais e industriais adotem sistemas de escalas, de revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores, bem como implementem medidas de prevenção ao contágio pelo COVID 19 (novo Coronavírus), disponibilizando material de higiene e orientando seus empregados de modo a reforçar a importância e a necessidade:
a) da adoção de cuidados pessoais, sobretudo da lavagem das mãos, da utilização de produtos assépticos durante o trabalho, como álcool em gel setenta por cento, e da observância da etiqueta respiratória;
b) da manutenção da limpeza dos instrumentos de trabalho;
O Sesf-RS garante que está em contato permanente com o Poder Público e segue atento a deliberações que impactem no andamento da prestação do serviço funerário nos municípios gaúchos. Tão logo receber novas orientações e/ou determinações, repassará às empresas por meio de seus canais de comunicação. Por fim, o sindicato se coloca à disposição para auxiliar e esclarecer eventuais dúvidas pelo telefone 51 3219.4266, WhatsApp 51 9 9238.4423 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
A diretoria.
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O Sindicato dos Estabelecimentos Funerários do Rio Grande do Sul (Sesf-RS) reitera que já encaminhou ao Centro de Informações Estratégias de Vigilância em Saúde e extensivamente à Secretaria Estadual da Saúde questionamentos a respeito do manejo de corpos cujo falecimento decorra do novo coronavírus (2019-nCoV). Tal solicitação foi feita mais de uma vez e com pedido de retorno imediato, o que ainda não ocorreu. A intenção era, com base nas repostas, produzir conteúdo específico de orientação e divulgar às funerárias.
Diante da demora no retorno dos órgãos competentes e da necessidade de instruir as empresas pela situação de pandemia global decorrente do vírus, o sindicato sugere a adoção dos procedimentos recomendados pela Associação Brasileira de Empresas e Diretores Funerários (Abredif) em postagem feita hoje, 16 de março de 2020, no site www.funerarianet.com.br. São eles:
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“1. Remoção dos falecidos – Fase 01
1.1 – Todos os corpos devem ser removidos em carros com divisória/isolamento entre o motorista e o compartimento em que ficará o corpo.
1.2 – Os agentes funerários deverão usar os equipamentos de proteção individual completo (luvas, avental, toucas descartáveis, bota e óculos).
1.3 – Cobrir o corpo com um pano embebido com desinfetante (principalmente boca e nariz) antes de iniciar o processo de acondicionamento deste no invólucro de remoção.
1.4 – Acondicionar o corpo em um invólucro de remoção, no qual deverá ser previamente aspergido desinfetante e ter seu sistema de fechamento vedado com fita.
1.5 – acondicionar o invólucro em uma urna de remoção.
1.6 – colocar a urna de remoção no veículo.
1.7 – retirar e acondicionar o EPI utilizado em um saco próprio para lixo hospitalar e enviá-lo para descarte adequado.
1.8 – desinfetar as mãos com álcool antes de entrar na cabine do veículo.
1.9 – realizar a remoção até a unidade onde será preparado.
2.1 – Sem tanatopraxia
2.1.1 – vestir todo EPI antes de retirar o corpo do veículo funerário.
2.1.2 – Realizar a operação com o menor número de pessoas e deixar um dos agentes funerários como suporte. Este não irá ter contato com o corpo, ficará no fornecimento de matérias para os demais.
2.1.3 – retirar o corpo da urna e do invólucro e posicioná-lo na mesa de procedimento, em sala arejada, que tenha, preferencialmente, sistema de filtragem do ar.
2.1.4 – desinfetar compartimento do veículo que realizou a remoção, aspergindo desinfetante.
2.1.5 – descartar o invólucro de remoção como lixo hospitalar.
2.1.6 – desinfetar a urna de remoção.
2.1.7 – fazer a assepsia do corpo com o material que deverá ser repassado pelo agente funerário que está no suporte.
2.1.8 – desinfetar, antes de devolver, qualquer material ou ferramental ao agente funerário que está como suporte.
2.1.9 – vestir o corpo.
2.1.10 – acondicionar o corpo na urna.
2.1.11 – ornamentar a urna.
2.1.12 – durante todos os procedimentos deverá haver um pano embebido com desinfetante cobrindo o rosto do corpo para evitar que algo seja expelido diretamente no ambiente durante a movimentação e manuseio do corpo.
2.1.13 – desinfetar a urna, antes do agente funerário que está no suporte (aquele que não irá tocar no corpo) realizar a sua transferência para sala do velório.
2.1.14 – desinfetar todo ambiente em que ocorreram os procedimentos.
2.1.15 – descartar como lixo hospitalar o EPI.
2.1.16 – desinfetar outros equipamentos de uso pessoal utilizado.
2.1.17 – tomar um banho.
2.2 – Com tanatopraxia
2.2.1 – desinfetar o corpo antes de iniciar o procedimento, conforme definido no item 2.1.
2.2.2 – utilizar de forma mais intensa (aumentar em 50%) os tanatofluídos.
2.2.3 – usar máscara especial (n95).
2.2.4 – usar os mesmo protocolos para movimentação e manuseio do corpo, bem como, para desinfecção do ambiente, equipamentos e para descartes, estabelecidos no item 2.1.
3.1 – colocar o corpo em sala arejada previamente desinfetada.
3.2 – disponibilizar na entrada da sala álcool gel.
3.3 – propor ao contratante do serviço funerário a realização de uma cerimônia restrita aos familiares. Caso aceite, informar no obituário da empresa a opção da família.
3.4 – Possibilitar por meio de um atendimento ágil e breve liberação, que a família reduza o período de velar, realizando, sempre que possível, a inumação no mesmo dia do óbito.
3.5 – orientar a família pra que evite contato físico com o corpo, bem como, aglomerações em volta deste.
3.6 – orientar para que a urna depois de fechada para realização do cortejo, não volte a ser aberta no cemitério.
4.1 – recepcionar o corpo na sepultura (sepultadores com EPls completos e adequados).
4.2 – Não abrir a urna.
4.3 – fechamento do lóculo com vedação adequada.
4.5 – sepultadores após o ato devem lavar as mãos e higienizar com álcool e suas vestimentas condicionadas para desinfecção adequada.
4.6 – sepultadores deverão tomar banho após o sepultamento.
EPI e produtos para desinfecção
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O Sesf-RS assegura que está em contato permanente com os órgãos competentes em busca de mais informações, sem deixar de estar atento a determinações que impactem na rotina da prestação do serviço funerário nos municípios gaúchos. Tão logo receber atualizações, divulgará em seus meios de comunicação. Por fim, o sindicato coloca seus canais de atendimento à disposição das funerárias, para esclarecer dúvidas e auxiliar no que for possível.
Valdir Gomes Machado
Presidente
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A situação do Instituto-Geral de Perícias (IGP) é tema de audiência pública a ser realizada na próxima quinta-feira, dia 12, na Assembleia Legislativa. A atividade, que é promovida pela Comissão de Segurança e Serviços Públicos, acontece na sala Maurício Cardoso, no 4º andar, e terá início às 10h. O Sesf-RS será representado pelo presidente Valdir Gomes Machado e diretoria. “É importantíssimo que os diretores funerários estejam presentes no auditório para mostrar nossa mobilização pela solução imediata dos problemas enfrentados pelo IGP, em especial na questão dos postos do Departamento Médico-Legal (DML)”, ressalta Valdir. A realização da audiência é resultado de proposição do deputado Dr. Thiago (DEM). Por trata-se de sessão aberta, o acesso é liberado.
Foto: Galileu Oldenburg/Agência ALRS