O Projeto de Lei do Senado (PLS) 322/18, que foi apresentado a pedido do Sesf-RS com o objetivo de alterar a Lei dos Notários para dispor sobre os dias e horários de funcionamento dos serviços notariais e de registro para emissão de certidões de óbito, teve parecer favorável do relator, senador Ângelo Coronel (PSD-BA) (foto), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Pelo projeto, o plantão do serviço de registro civil das pessoas naturais, apenas para expedição de certidões de óbito, será de 24 horas, todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados, podendo ser realizado em regime de sobreaviso. Em seu parecer, Coronel propõe uma adequação no texto do inciso 1º do artigo 4º. Pela nova redação, “o serviço de registro civil das pessoas naturais será prestado, também, nos sábados, domingos e feriados pelo sistema de plantão, admitida rotatividade entre os serviços de determinada circunscrição e exigida, quanto aos serviços de registro de nascimento e de óbito, disponibilidade por 24 horas ainda que em regime de sobreaviso”. O parecer do senador foi entregue na CCJ no dia 4 de setembro. O PLS, agora, está pronto para entrar em pauta na comissão, para ser discutido e votado.
Foto: Roque de Sá/Agência Senado