O Sesf-RS recebeu um ofício da Promotoria de Justiça Cível de Passo Fundo com o posicionamento da Secretaria Estadual da Saúde (SES/RS) acerca do exigência da certidão de óbito para traslado de corpos. De acordo com a pasta, há exigibilidade da certidão para traslado, conforme estabelece o artigo 311 do Decreto Estadual 23.430/74, que aprova regulamento sobre a promoção, proteção e recuperação da saúde pública. “Por questões de saúde pública, não há como se dispensar a exigência de certidão de óbito para a autorização da trasladação do corpo”, diz o ofício da assessoria jurídica da SES/RS, encaminhado ao Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos da Saúde e da Proteção Social do Ministério Público. A Lei 13.484/17, que permite o registro do óbito no lugar de falecimento ou de residência do de cujus, não tem efeito sob o Decreto Estadual 23.430/74.
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