O governador José Ivo Sartori sancionou em 11 de janeiro a Lei 15.121/18, que autoriza a prorrogação de parte das contratações emergenciais de servidores para o Instituto-Geral de Perícias (IGP), para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público. Pelo texto, os contratos emergenciais a que se referem as prorrogações poderão ser realocados em outros municípios, mediante necessidade de serviço, fundamentada em justificativa técnica. A promulgação da lei é resultado das reuniões da diretoria do SESF-RS com deputados estaduais e o secretário da Segurança Pública, Cezar Schirmer. Nelas, os dirigentes expuseram as dificuldades enfrentadas pelas funerárias com o atendimento deficitário nos postos do Departamento Médico-Legal (DML) e cobraram providências. Hoje, o IGP trabalha com 37% do efetivo necessário.
Crédito: Dani Barcellos/Palácio Piratini