O Sesf-RS obteve na Justiça novo ganho de causa em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) questionando as escalas de trabalho 12x24 e 24x48, estabelecidas em convenção firmada com o Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre (Sindec-POA). De acordo com a decisão, a cláusula que é objeto da ação garante o pagamento de hora extra quando a jornada ultrapassar 44 horas semanais, “bem como adicional noturno e redução da hora noturna”. “Ainda, trata-se de categoria com condições peculiares, referente a plantões em funerárias, as quais fornecem local para o empregado se alimentar e inclusive dormir quando possível. Nesse contexto, improcede a pretensão de declaração da nulidade de norma coletiva e os requerimentos conexos”, diz o despacho. A sentença saiu no dia 16 de outubro.
Na ação, o MPT alegava que as escalas de trabalho (12x24 e 24x48) “impõem cargas horárias superiores aos limites legais”, razão pela qual seriam inválidas. As demais escalas de trabalho estabelecidas na convenção – 12x36, 2x2x2 (dois dias de trabalho diurno, dois dias de trabalho noturno e dois dias de descanso remunerado) – não foram objeto de questionamento. Para o advogado Flávio Renê Claudy Gomes, do escritório Flávio Renê Advocacia, “a decisão reforça a ideia de jurisprudência”. “Caminhamos no sentido da pacificação do tema e segurança jurídica”, destaca. “A vitória na Justiça confirma a interpretação que tínhamos acerca da legalidade”, complementa o advogado, que está à frente das negociações coletivas do sindicato.
Foto: rawpixel/Freepik