Sindicato obtém vitória na Justiça quanto a flexibilização das escalas de trabalho

Categoria: Notícias Criado: Quinta, 03 Outubro 2024 14:00

O Sesf-RS obteve na Justiça ganho de causa em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) que pleiteava a anulação de convenções firmadas com o Sindicato dos Empregados no Comércio de Rio Pardo em razão de cláusulas que teriam extrapolado “os limites da negociação e autonomia coletivas”. Entre elas, as escalas de trabalho 12x24 e 24x48. De acordo com a decisão, a fixação dessas escalas “não infringe as normas de higiene e segurança do trabalho, nem outras normas legais que asseguram direitos indisponíveis, estando ao alcance do universo negocial dos entes sindicais”. A sentença saiu no dia 16 de setembro.

Para advogado Flávio Renê Claudy Gomes, do escritório Flávio Renê Advocacia, a decisão referenda o que vem sendo negociado em benefício da categoria nas convenções coletivas de trabalho quanto a flexibilização das escalas. “Como responsáveis pelas negociações coletivas, podemos afirmar que esta vitória do sindicato dá segurança jurídica e serve como jurisprudência”, garante. Segundo ele, outras escalas que vêm sendo previstas nas convenções são 12x36 e 2x2x2 (dois dias de trabalho diurno, dois dias de trabalho noturno e dois dias de descanso remunerado). “Cada uma das possibilidades de flexibilização tem suas particularidades, mas em todas há previsão de pagamento de hora extra quando a jornada ultrapassar 44 horas semanais, bem como do adicional noturno e a contagem da hora noturna quando aplicável nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”, complementa.

De acordo com o presidente Valdir Gomes Machado, as escalas diferenciadas estão se tornando ponto pacífico nas negociações coletivas, pois beneficiam empresas e empregados. “A flexibilização também vai ao encontro da necessidade de logística de pessoal das funerárias, que prestam serviço essencial”, ressalta. “A vitória na Justiça sustenta a interpretação que tínhamos acerca da legalidade. O pioneirismo com o que tratamos do assunto se mostrou um acerto”, comemora.

O MPT interpôs recurso ordinário para derrubar a decisão. O pedido foi protocolado no dia 19 de setembro. Ainda não há data para o julgamento.


Foto: rawpixel/Freepik

0
0
0
s2sdefault