Prevista em lei, a Contribuição Sindical é distribuída aos sindicatos, federações e confederações para custear as atividades sindicais. Compulsória, deve ser paga por todas as funerárias que pertencem à base de representação do SESF-RS, independentemente de serem ou não associadas. O pagamento do exercício 2017 ainda pode ser feito, mesmo que o prazo tenha expirado em 31 de janeiro. Solicite o envio do boleto atualizado para a secretaria do Sindicato, pelo telefone 51 3219.4266 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..