Registros públicos e traslado

Categoria: Notícias Criado: Sexta, 13 Outubro 2017 07:00

O presidente Carlos Alberto Graff e o vice Valdir Gomes Machado se reuniram com Paulo Valentim Saldanha Fernandez, presidente da Comissão Municipal de Serviços Funerários de Porto Alegre (CMSF), para tratar da Lei 13.484/17, que altera a norma de 1973 sobre os registros públicos. Em vigor desde 27 de setembro, a lei estabelece em seu artigo 77 que “nenhum sepultamento será feito sem certidão do oficial de registro do lugar do falecimento ou do lugar de residência do de cujus, quando o falecimento ocorrer em local diverso do seu domicílio, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte”. Na reunião, ocorrida no dia 11 de outubro e com a participação do secretário executivo Rodrigo Oliveira da Silva, foi esclarecido que a Lei 13.484/17 não tem relação ou efeito sob o Decreto Estadual 23.430/74, que aprova regulamento sobre a promoção, proteção e recuperação da saúde pública. Tal decreto prevê, em seu artigo 311, que o traslado de um cadáver deve ser acompanhado da certidão de óbito.

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