Contribuição Sindical

Categoria: Notícias Criado: Segunda, 16 Janeiro 2017 08:37

Dia 31 de janeiro é o prazo para pagamento da Contribuição Sindical 2017. Prevista em lei, a contribuição é distribuída aos sindicatos, federações e confederações para custear as atividades sindicais. Compulsória, deve ser paga por todas as funerárias que pertencem à base de representação do SESF-RS, independentemente de serem ou não associadas. Para quitação após o vencimento, há incidência de multa e juros. As empresas que ainda não receberam o boleto podem solicitar o envio para a secretaria do Sindicato, pelo telefone 51 3219.4266 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. “A receita gerada pela Contribuição Sindical é importantíssima para a manutenção da representatividade alcançada pelo SESF-RS”, destaca o presidente Carlos Alberto Graff.

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